Dia 28 de Abril de 2017 é o prazo final para a entrega da Prestação de Contas Anual junto ao Cartório Eleitoral para todos os Diretórios Municipais e Comissões Provisórias, mesmo que em 2016 não tenha sido realizada movimentação financeira em nome do PT de seu Município. Lembro que a prestação de contas não pode mais ser entregue em branco ou contendo a informação “nada a declarar”.
Informo, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral publicou, em 20 de março de 2009, a Portaria nº 193, que instituiu novo Plano de Contas dos Partidos Políticos, obedecendo alterações na legislação contábil das pessoas jurídicas, de acordo com o previsto na Lei 11.638/2007 e Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008.
A prestação de contas deverá ser feita usando programa convencional de Contabilidade (daí a necessidade de ser realizado por Contador), utilizando obrigatoriamente esse novo Plano de Contas, bem como se utilizando dos formulários disponibilizado pelo TRE-MG, acesse o site do TSE e obtenha todos os formulários necessários: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias
Para o exercício de 2017, que deverá ser realizado no ano de 2018, a prestação de contas deverá ser feita somente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), que você pode acessar pelo link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca
Para mais informações, favor entrar em contato com a Secretaria de Finanças nos telefones (31) 3115-7633 ou pelo e-mail: bianca@ptmg.org.br.
Saudações Petistas,
Jorge Alexandre Santos Luna da Silva
Secretário de Finanças e Planejamento